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Informações importantes
Cobrança de débitos
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Informamos que atualmente o débito referente às contribuições de condomínio é cobrado por intermédio de ação de execução, cujo procedimento seguirá previsão do Novo Código de Processo Civil e prevê imediata penhora de bens, a saber:
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Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
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X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;
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Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
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§ 1 o Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.